TJDFT - 0713352-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713352-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOAO EVANGELISTA TIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a sua revelia.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas, não existindo a necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, incisos I e II do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2025 11:09
Recebidos os autos
-
16/09/2025 11:09
Decretada a revelia
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15/09/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA TIAGO em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:08
Outras decisões
-
19/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713352-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOAO EVANGELISTA TIAGO DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 245654670, eis que a diligência solicitada já foi realizada, conforme IDs 234643144 e 234643144.
Intime-se o autor para promover a citação do réu, no prazo de 05 dias.
Advirto que em caso de pedido de citação por edital, deverá o autor relacionar todos os endereços constantes na pesquisa realizada por este juízo que ainda não foram objeto de diligências para tentativa de citação da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:13:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:12
Outras decisões
-
24/07/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713352-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOAO EVANGELISTA TIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Intime-se o autor para promover a citação do réu, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713352-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOAO EVANGELISTA TIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeira peça de ingresso.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:28:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:59
Outras decisões
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09/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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