TJDFT - 0746970-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA MONTES VIANA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Portaria em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0746970-31.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 238024507, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:06
Juntada de portaria
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIANA MONTES VIANA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:38
Outras decisões
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/04/2025 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA MONTES VIANA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA MONTES VIANA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746970-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA HERDEIRO: M.
M.
V.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até o julgamento do agravo de id. 209474269.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0746970-31.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/08/2024 12:33
Juntada de portaria
-
19/08/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746970-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA HERDEIRO: M.
M.
V.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o melhor interesse do menor e o principio da proteção integral da criança e do adolescente, determino que os valores da partilha destinados à herdeira M.
M.
V.
D.
O. permanecem bloqueados e depositados em conta judicial até que referida herdeira complete a maioridade ou haja decisão judicial autorizando o levantamento antes desse fato.
Para tanto, determino que os valores ainda depositados na conta bancária da inventariada sejam transferidos via Sisbajud para conta vinculada aos autos.
Efetivada a transferência acima, expeça-se ordem de levantamento do meeiro e arquivem-se os autos. .
Brasília-DF, 7 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
07/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
07/07/2024 22:13
Outras decisões
-
05/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 23:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:21
Outras decisões
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:13
Outras decisões
-
22/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Portaria em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0746970-31.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica intimada a parte credora para apresentar, querendo os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do valor referente ao alvará de levantamento, ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
A indicação de conta bancária do(a) advogado(a) será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
26/04/2024 18:54
Juntada de portaria
-
25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:59
Juntada de portaria
-
10/04/2024 16:13
Juntada de portaria
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746970-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA HERDEIRO: M.
M.
V.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico erro material contido na sentença de ID 182497829, relativo ao ID do esboço de partilha homologado.
Desta feita, com fulcro no artigo 494, I, do CPC, retifico o erro material em tela, para que onde consta "ID 149119615", leia-se "ID 166441533”, passando a parte dispositiva do referido decisum a conter o seguinte o teor: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 166441533, atribuindo a cada uma dos herdeiros ali qualificados o respectivo quinhão sobre o patrimônio amealhado pela extinta." Quanto ao mais, mantenho a sentença nos moldes como lançada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:27
Outras decisões
-
08/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 10:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:59
Outras decisões
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0746970-31.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 4 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
04/09/2023 07:20
Juntada de portaria
-
01/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746970-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA HERDEIRO: M.
M.
V.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar, no prazo legal.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:55
Outras decisões
-
31/07/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:03
Outras decisões
-
27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 04:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:18
Outras decisões
-
23/06/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:40
Juntada de portaria
-
12/06/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
16/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:27
Outras decisões
-
04/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
01/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:44
Outras decisões
-
27/02/2023 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO VIANA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:20
Juntada de portaria
-
30/01/2023 17:19
Expedição de Termo.
-
27/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705699-24.2021.8.07.0001
Maria Isabel Torres Soares Morales
Izabel Torres Soares
Advogado: Maria Isabel Torres Soares Morales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 14:26
Processo nº 0703118-42.2022.8.07.0020
Nuno Gabriel Mendes Cruz
Zcon Construtora Eireli - ME
Advogado: Jose Luis de Menezes Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 14:20
Processo nº 0713137-73.2023.8.07.0020
4E &Amp; a Incorporadora LTDA
Rayslla Pereira da Silva
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 17:27
Processo nº 0702014-20.2023.8.07.0007
Caroline de Lima Lacerda
Via S.A.
Advogado: Victor Valente Santos dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:34
Processo nº 0704551-75.2021.8.07.0001
Rjc - Representacoes Eletricas Internaci...
Sulminas Fios &Amp; Cabos LTDA.
Advogado: Adriano Ferreira Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2021 17:54