TJDFT - 0753909-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753909-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE MELO DESPACHO Em razão da diligência infrutífera (ID 247333755), intime-se a parte autora para promover a citação do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo inércia da parte autora, nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias.
Sem manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente - domicílio judicial eletrônico - a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
15/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/08/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:42
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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25/07/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753909-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição (ID 236604175), a parte autora requer nova tentativa de citação do Requerido através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça nos seguintes endereços: 1) QI 23 LOTE 8 AP 412 GUARA II CEP: 71060-230 BRASÍLIA DF, 2) SQN 411 BLOCO H AP 308 ASA NORTE CEP: 70866-080 BRASÍLIA/DF e 3) SQS 410 BLOCO R, 302, ENT E APT, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70276-180.
Entretanto, indefiro o pedido, considerando que já houve tentativa de citação por Oficial de Justiça nos endereços solicitados, consoante aos IDs 230696809, 230970805 e 233264103.
Sendo assim, nos termos da decisão de ID 235260962, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora promova a movimentação da presente ação.
Sem manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 485 do CPC, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:24
Outras decisões
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21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753909-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências para citação da parte ré restaram infrutíferas.
Consigno que já houve pesquisas para localização de endereços do requerido junto aos sistemas disponíveis a este juízo, consoante ID 226550232 e anexos.
Assim, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo inércia da parte autora, nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias.
Sem manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado digitalmente 2 -
09/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:45
Outras decisões
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23/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:07
Outras decisões
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09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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