TJDFT - 0714813-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714813-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE LOPES DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 235004112).
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 235005113).
Nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu patrono (Id 235008525).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicados no Id 235008525. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714813-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE LOPES DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 235004112).
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 235005113).
Nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu patrono (Id 235008525).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicados no Id 235008525. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
08/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/02/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719397-68.2024.8.07.0009
Anuisa Barboza de Oliveira
Atual Corretora de Seguros e Servicos Lt...
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:47
Processo nº 0720778-04.2025.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Servidores do Mpu
Diretoria Executiva Nacional Colegiada (...
Advogado: Juliana Nery Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 19:26
Processo nº 0703215-85.2025.8.07.0004
Valcio Dias
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 18:55
Processo nº 0705158-25.2025.8.07.0009
Residencial Rio Amazonas
Felippe de Andrade Porto
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 14:47
Processo nº 0703808-29.2025.8.07.0000
Luciano Cleber da Silva
Joanna Darck da Silva
Advogado: Jessica Camila Silva de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 11:42