TJDFT - 0703171-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703171-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IANA LOURDE PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de reserva de honorários contratuais, uma vez que o contrato de serviços advocatícios acostado no Id 239885461 prevê a retenção do percentual de 10% (dez por cento).
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de Id 236855528.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:39:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:56
Deferido o pedido de IANA LOURDE PINHEIRO - CPF: *82.***.*89-49 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703171-24.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IANA LOURDE PINHEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 17:40:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703171-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IANA LOURDE PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 4.599,61.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 233152298).
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 21:12:48.
Assinado digitalmente, nesta data. -
23/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:30
Outras decisões
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22/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a IANA LOURDE PINHEIRO - CPF: *82.***.*89-49 (EXEQUENTE).
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29/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/03/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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