TJDFT - 0733087-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733087-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE NOGUEIRA DOS SANTOS REU: JAIZA DE FATIMA GUEDELHA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:07
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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