TJDFT - 0712698-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712698-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: BRENA PAULA MARTINS DE MELO WENDLING, DANIEL WENDLING DUARTE JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 14:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 03:04
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0712698-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: BRENA PAULA MARTINS DE MELO WENDLING, DANIEL WENDLING DUARTE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/09/2023 14:00, na Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712698-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY REQUERIDO: BRENA PAULA MARTINS DE MELO WENDLING, DANIEL WENDLING DUARTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 10:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:21
Deferido o pedido de BRENA PAULA MARTINS DE MELO WENDLING - CPF: *06.***.*03-89 (REQUERIDO).
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14/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:38
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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