TJDFT - 0703918-83.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703918-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos do item 3 da Decisão de ID 236368146, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CONSORCIO BERNADO SAYAO em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703918-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSORCIO BERNADO SAYAO EMBARGADO: JR SERVICOS DE TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Acolho a emenda.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 20 de maio de 2025 08:53:55.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 08:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:55
Deferido o pedido de CONSORCIO BERNADO SAYAO - CNPJ: 49.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
-
14/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701818-62.2023.8.07.0003
Raimunda Francisca Farias
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:05
Processo nº 0704090-25.2025.8.07.0014
Raphael Van Kerckhoven Hoffman
Ricardo Cruz da Assuncao Reis
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 16:50
Processo nº 0701818-62.2023.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Raimunda Francisca Farias
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 16:11
Processo nº 0740644-50.2025.8.07.0016
Vanildo Monteiro dos Santos
Secretaria de Saude do Distrito Federal
Advogado: Vanessa Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:27
Processo nº 0704925-07.2025.8.07.0016
Marcia Ferreira Lima
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:05