TJDFT - 0726704-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:43
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/09/2025 20:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726704-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALIANE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 10:42:02.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:07
Expedição de Autorização.
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726704-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALIANE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 16:44:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 09:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DALIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0726704-18.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto (6061) REQUERENTE: DALIANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 11:15:22.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
12/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:36
Outras decisões
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24/03/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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