TJDFT - 0706885-83.2025.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES COSTA MAGALHAES em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/05/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706885-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCELO RODRIGUES COSTA MAGALHAES QUERELADO: CAMILA DA COSTA TAVARES DECISÃO Trata-se de queixa-crime proposta por Marcelo Rodrigues Costa Magalhães contra Camila da Costa Tavares Rocha, imputando-lhe a prática do crime difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.
Ouvido previamente, o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência para o Juizado Especial de Taguatinga, por se tratar na espécie, em tese de infração de menor potencial ofensivo, considerando a pena máxima cominada (ID 232973361).
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 61 da Lei 9.099/95, consideram infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
No caso em análise, o querelante imputa à querelada o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, cuja pena máxima cominada é inferior ao limite estabelecido no artigo 61 da Lei 9.099/95, razão pela qual compete ao Juizado Especial Criminal o processamento e julgamento.
Assim, declino da competência para o processamento do feito em favor do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos, via distribuição.
Cientifique-se ao Ministério Público. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:25
Declarada incompetência
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15/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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