TJDFT - 0718382-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:14
Indeferido o pedido de DAVID MAXIMO DUARTE - CPF: *74.***.*98-63 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:25
Deferido o pedido de DAVID MAXIMO DUARTE - CPF: *74.***.*98-63 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
22/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718382-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID MAXIMO DUARTE REQUERIDO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/03/2024 00:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ACOLHO o pedido da parte autora.
CORRIJO ERRO MATERIAL contido na decisão saneadora.
Ao ID 172149309, onde se lê: “Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.” Leia-se: “Não havendo impugnação, INTIMEM-SE os requeridos para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.” Mantida, no mais, a referida.
Considerando que o equívoco decorreu deste Juízo, INTIMEM-SE, desta decisão, os requeridos para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Decorridos, retornem os autos conclusos para homologação do laudo e liberação de valores.
A prova testemunhal será objeto de tratamento após a ultimação da perícia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:43
Deferido o pedido de DAVID MAXIMO DUARTE - CPF: *74.***.*98-63 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, dou o FEITO POR SANEADO.
Faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s).
Nomeio a Dra.
ANDRE LUIS GIUSTI, Médico Ortopedista, para atuar como Expert do Juízo.
Havendo interesse, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais (requerido), em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Decorridos, retornem os autos conclusos para homologação do laudo e liberação de valores.
A prova testemunhal será objeto de tratamento após a ultimação da perícia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, na forma do artigo 76 do CPC/2015, intime-se o patrono RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB MT8184-S, para apresentação do instrumento de mandado em relação à primeira requerida.
Saliente-se que, na forma do artigo 76 §1º, II, do CPC/2015, o não cumprimento da medida importará em revelia da primeira requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:28
Outras decisões
-
02/07/2023 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVID MAXIMO DUARTE em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Ata em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/06/2023 18:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:39
Indeferido o pedido de DAVID MAXIMO DUARTE - CPF: *74.***.*98-63 (REQUERENTE)
-
13/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID MAXIMO DUARTE - CPF: *74.***.*98-63 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2022 09:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709961-31.2023.8.07.0006
Hr Educacao LTDA
Angelo Marcos Dourado Nascimento
Advogado: Marcia Mayumi Hota Vicentini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 10:52
Processo nº 0718665-25.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial e Com...
Provino Zorzin
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 09:30
Processo nº 0739569-44.2023.8.07.0016
Ilvanete da Conceicao Pereira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:43
Processo nº 0706855-61.2023.8.07.0006
Banco Safra S A
Edvaldo Oliveira da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 11:13
Processo nº 0739767-81.2023.8.07.0016
Juciane Melo Cipriano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 11:19