TJDFT - 0720050-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:05
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 0720050-60.2025.8.07.0001, movida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (CPF: 38.***.***/0001-00); contra CAIO SOUZA DOS SANTOS (CPF: *54.***.*92-71), sendo o presente para CITAR CAIO SOUZA DOS SANTOS (CPF: *54.***.*92-71), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 242649180: "(...) O veículo já fora apreendido, conforme ID237536547.
Porém, ainda pende a citação do réu. (...) Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 14:01:58.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 14:25
Expedição de Edital.
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25/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:57
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (AUTOR).
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24/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Deferido em parte o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (AUTOR)
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17/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Outras decisões
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03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720050-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REU: CAIO SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o resultado da diligência de ID 237536547, intimo a requerente para que informe o endereço atualizado do réu, comprovando o recolhimento das custas de diligências correlatas, a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação.
Prazo: 05 dias.
No silêncio, voltem os autos conclusos para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIO SOUZA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:54
Outras decisões
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06/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720050-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REU: CAIO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Promovi a liberação no sistema.
Emende-se a inicial para esclarecer acerca da ausência de pressuposto necessário para a tramitação da presente demanda, eis que em consulta ao sistema RENAJUD verifico que o veículo não se encontra gravado com a alienação fiduciária, bem como não está cadastrado em nome do requerido, mas sim em nome de SILMARA MARTINS OLIVEIRA.
Observo, ainda, que a alienação para Silmara ocorreu em 09/01/2025 data posterior ao contrato bancário que foi assinado pelo requerido em 29/01/2024 (ID n. 233082148) .
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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17/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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