TJDFT - 0726720-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/05/2024 13:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROBSON MOURA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Indeferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:29
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARMORARIA CAMINHO DAS PEDRAS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte EXEQUENTE para ciência do resultado na diligência de ID. 190343963, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de (cinco) dias, bem como atentando-se para a distinção entre os patrimônios das pessoas física e jurídica. -
19/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:18
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 185237538, de expedição de mandado a ser cumprido no novo endereço indicado pelo credor (MARMORARIA CAMINHO DAS PEDRAS, situada na EQNM 05/07, LOTES 1/5, loja 01, Ceilândia Sul/DF), cujo cópia da imagem da fachada da empresa deve ser anexado ao mandado, na qual estaria estampado o telefone do devedor.
Deverá constar da ordem, ainda, a determinação de que o oficial de justiça solicite os atos constitutivos da empresa situada no endereço acima indicado, consignando os dados de CNPJ do estabelecimento e os nomes dos sócios, de modo a aquilatar qual é a natureza da pessoa jurídica diligenciada, assim como se o devedor é sócio da empresa.
Após, intime-se o credor para ciência acerca do resultado da diligência, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de (cinco) dias, atentando-se o exequente para a distinção entre os patrimônios das pessoas física e jurídica. -
31/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:27
em cooperação judiciária
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31/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA DECISÃO DEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, conforme pedido formulado pela parte credora ao ID 182255825.
Entretanto, a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, ROBSON MOURA DE LIMA, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Desse modo, intime-se, pois, a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:58
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:17
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 19:30
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 19:30
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:54
Deferido o pedido de ROBSON MOURA DE LIMA - CPF: *03.***.*50-25 (EXECUTADO).
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21/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA DECISÃO Em consulta detida ao sistema PJe, verificou que foram ajuizados contra o credor os Embargos de Terceiro n° 0726979-74.2023.8.07.0003, em cujo polo ativo figura a senhora BENIGNA APARECIDA DOS SANTOS ABREU, CPF: *19.***.*04-68, e nos quais ela questiona, justamente, a penhora do imóvel de ID 165729928, averbada ao ID 171767993, alegando ser de sua propriedade.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor na petição de ID 171767992 de alienação do bem em hasta pública.
Por conseguinte, mostra-se prudente ao caso aguardar o julgamento dos aludidos Embargos.
Desse modo, intimem-se as partes e, após, suspenda-se o processo até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro n° 0726979-74.2023.8.07.0003 Transitado em julgado o referido feito, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito. -
27/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:27
Deferido em parte o pedido de ROBSON MOURA DE LIMA - CPF: *03.***.*50-25 (EXECUTADO)
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21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 16:24
Desentranhado o documento
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19/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 15:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBSON MOURA DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBSON MOURA DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ao ID nº 170497522, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, aguardem-se os prazos concedidos às partes, nos termos da decisão de ID nº 158147979. -
31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada da penhora do imóvel, conforme termo de ID nº 168698418, e da sua constituição como depositário do bem penhorado, dele não podendo dispor até posterior determinação deste Juízo, bem como de que poderá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC/2015.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Nº 158147979. -
15/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 17:46
Desentranhado o documento
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14/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 20:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE) em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726720-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: ROBSON MOURA DE LIMA DECISÃO Mantenho a Decisão de ID 165729928, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado no ID 158996326, por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos moldes do decisum. -
01/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:13
Indeferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:20
Indeferido o pedido de ROBSON MOURA DE LIMA - CPF: *03.***.*50-25 (EXECUTADO)
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2023 17:01
em cooperação judiciária
-
18/06/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
18/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBSON MOURA DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:49
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:46
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:05
Deferido o pedido de ANTONIO MARQUES DE SOUZA RAMOS - CPF: *34.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/11/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:40
Homologada a Transação
-
10/11/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/11/2022 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 17:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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