TJDFT - 0702198-14.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702198-14.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ATAIDES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *41.***.*88-87, ALCIDES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *10.***.*62-49, PAULO FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *08.***.*32-04, JOCIANE DA CONCEICAO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *19.***.*77-49 e ADELINA MARIA DE JESUS - CPF/CNPJ: *66.***.*63-00 REQUERIDO(S): MARIA MINERVINA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *98.***.*60-15 JANAÍNA DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF sob o nº *45.***.*49-49 e SILVIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO, CPF sob o nº *85.***.*91-91, residentes Na SQS 412, Conjunto T, Apartamento 209, Asa Sul, Brasília/DF; e MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF nº *39.***.*35-72, residente na Quadra 06, Conjunto G, Casa 17, Sobradinho, DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Observa-se que falta a informação dos representantes dos espólios de VALDETE, MARIA DO CARMO e ANÍSIO (herdeiros/irmãos da autora da herança) para que seja concluído o cadastramento, inclusive, deverão ser anexadas as certidões de óbito.
Prazo: 15 dias.
Citem-se para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias. a) Por mandado, os herdeiros JANAÍNA DOS SANTOS NASCIMENTO, SÍLVIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO (filhos do herdeiro pré-morto ALCIDES) e: b) Por carta via correios, ADELINA MARIA DE JESUS (representante do espólio de JACIANE, herdeira/filha do irmão pré-morto da inventariada - ALOÍSIO), endereço: Avenida Princesa Isabel, 1181, Conquista, CEP: 45.650- 450, Ilhéus/BA.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Atribuo a presente decisão força de mandado que deverá ser encaminhado à central de mandado após o cadastramento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 2VCFAMOSGAM ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
09/09/2025 18:27
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:27
Outras decisões
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19/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ATAIDES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:58
Juntada de comunicação
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07/07/2025 17:55
Juntada de comunicação
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702198-14.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ATAIDES DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA MINERVINA NASCIMENTO DECISÃO Recebo a emenda de ID 235006600.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se, ainda, a adesão do Juízo 100% Digital.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por MARIA MINERVINA NASCIMENTO e nomeio inventariante ATAIDES DO NASCIMENTO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação e a certidão de dependentes habilitados ou indicando o ID de sua localização.
Determino pesquisa SISBAJUD, inclusive para localização de saldos a título de FGTS e PIS-PASEP.
Vindo as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta bancária.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros JANAÍNA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO e DELINA MARIA DE JESUS para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ATAIDES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *41.***.*88-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA MINERVINA NASCIMENTO (CPF: *98.***.*60-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
27/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:04
Recebida a emenda à inicial
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02/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702198-14.2025.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ATAIDES DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JANAINA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, ARLETE PEREIRA DO NASCIMENTO, ADELINA MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): MARIA MINERVINA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário em razão do falecimento de MARIA MINERVINA NASCIMENTO.
Retifique-se a autuação para que conste no pólo passivo apenas o ESPÓLIO DE MARIA MINERVINA NASCIMENTO.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros, mesmo que este ou aquele declare ser hipossuficiente. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, devendo juntar o instrumento de procuração devidamente assinado pelos peticionantes ATAÍDES e PAULO; 2) substituir o espólio dos herdeiros pré-mortos diretamente pelos seus herdeiros representantes, com qualificação completa, comprovando a legitimidade; 3) apresentar a certidão de matrícula do imóvel, atualizada.
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, c gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); 4) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); 5) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); 6) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; 7) em caso de existência de testamento deverá ser ajuizado o respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC; 8) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, observando que no caso de inventário ou alternativamente recolha as custas processuais; 9) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022. 10) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Assim, o seguro não deve ser incluído na partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/03/2025 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:36
Declarada incompetência
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21/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:52
Outras decisões
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11/03/2025 16:52
Outras decisões
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20/02/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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