TJDFT - 0705347-12.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de IARA VAZ DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BEATRIZ VAZ CABRAL em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DUARTE TRAVELS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IARA VAZ DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BEATRIZ VAZ CABRAL em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/06/2025 13:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/06/2025 23:57
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/06/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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02/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:18
Outras decisões
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20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705347-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ VAZ CABRAL, IARA VAZ DOS SANTOS REQUERIDO: DUARTE TRAVELS LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO 1 - Intime-se a autora BEATRIZ VAZ CABRAL para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada/copiada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2025 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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