TJDFT - 0700736-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700736-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 244110367, pelo valor indicado na planilha de ID 246277268.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo ANA KAROLINE RAMOS GONÇALVES e no passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:36
Deferido o pedido de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES - CPF: *31.***.*60-33 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/08/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RAMOS em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RAMOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700736-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Requerido: RAFAEL ALVES RAMOS e outros DECISÃO Trata-se de ação de ressarcimento ao erário em que o autor pleiteia o recebimento da quantia atualizada de R$ 149.705,25 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) indevidamente depositada na conta bancária da ex-servidora Maria Enaura Alves Ramos, após seu falecimento ocorrido em 04/09/2020.
Inicialmente analisam-se as questões de ordem processual.
Diante do documento anexado ao ID 23888606, defiro a gratuidade de justiça ao réu Paulo Roberto Rodrigues Alves.
Anote-se.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Da análise dos autos verifica-se que não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova das alegações formuladas e aos réus dos fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Conforme inciso II do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e, neste caso, ela se restringe à comprovação de que os réus se beneficiaram dos depósitos indevidamente realizados na conta bancária da servidora Maria Enaura Alves Ramos após seu falecimento, sobre o qual não há necessidade de manifestação prévia das partes (conforme artigo 10 do mesmo diploma legal) porque já constam de suas peças processuais.
Assim, para elucidação da questão controvertida, é necessário o exame dos extratos bancários do período em que houve o pagamento dos salários na conta bancária da ex-servidora após o seu falecimento, razão pela qual defiro o pedido de ID 227864728, pág. 4.
Confiro a presente decisão força de ofício para que o Banco de Brasília – BRB apresente cópia dos extratos da conta bancária de titularidade de Maria Enaura Alves Ramos, CPF n. *68.***.*51-04 no período de setembro de 2020 a abril de 2021, devendo a documentação ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo a documentação dê-se vista às partes pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ALVES RAMOS - CPF: *55.***.*55-53 (REQUERIDO), GISELI MARIA GUEDES ALVES - CPF: *13.***.*44-11 (REQUERIDO), MAURICIO ALVES RAMOS - CPF: *42.***.*56-20 (REQUERIDO), RAFAEL ALVES RAMOS - CPF: *18.***.*44-98 (REQUERI
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04/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:47
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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06/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:09
Outras decisões
-
26/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:41
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:08
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:05
Outras decisões
-
30/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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