TJDFT - 0700044-14.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:05
Outras decisões
-
25/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700044-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS REQUERIDO: RAQUEL JORGE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do escoamento do prazo para apresentação da contestação, certificado via sistema (aba lateral), decreto, em prejuízo da ré, a revelia.
Contudo, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Atente a Secretaria do Juízo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório para o autor (art. 346, CPC).
Se, no entanto, o revel intervir no processo por meio de advogado, passará a ser intimado dos atos processuais a partir de então (art. 346, parágrafo único, CPC).
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:05
Outras decisões
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15/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:05
Outras decisões
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10/01/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:54
Declarada incompetência
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03/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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