TJDFT - 0702087-19.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EMBARGADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao dispor sobre as verbas sucumbenciais nas ações em que há perda superveniente do objeto, o Código de Processo Civil adotou como regra o princípio da causalidade, estabelecendo que incumbe àquele que deu causa ao processo pagar os honorários advocatícios à parte vitoriosa na demanda (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil). 2.
Demonstrado, no caso concreto, que a instituição bancária deu causa à propositura dos embargos à execução, tendo em vista que ajuizou execução com o fim de cobrar dívida já quitada, deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
24/04/2025 16:15
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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03/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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