TJDFT - 0729259-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE MENDES BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:11
Indeferido o pedido de LUCIENE MENDES BARBOSA - CPF: *55.***.*39-53 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729259-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
02/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:16
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:14
Outras decisões
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729259-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 10 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 189253197), bem como os cálculos da Contadoria sob o id. 182586465.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de LUCIENE MENDES BARBOSA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIENE MENDES BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729259-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A renúncia faria com que a parte autora recebesse aproximadamente 1/2 do valor a que tem direito.
Assim, ad cautelam, intime-se novamente a parte autora para informar se não prefere o recebimento do crédito por meio de precatório.
Caso ratifique a renúncia ao valor excedente, deverá juntar aos autos termo de renúncia subscrito pela mesma, dizendo que está ciente de que seu crédito total é de aproximadamente R$ 28.936,17 (e que pode recebê-lo por meio de precatório), mas que está de acordo em receber apenas R$ 14.120,00 por meio de RPV.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729259-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: LUCIENE MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 15 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
15/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 07:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 18:17
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729259-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIENE MENDES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:46
Outras decisões
-
30/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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