TJDFT - 0702685-78.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702685-78.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO GOMES FERREIRA REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
No caso dos autos, há necessidade de advogado para interposição de recurso, como já manifestado interesse.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) LAMMY MARQUES ALVES, OAB/DF 77.827, para atuar em favor do(a) autor(a) para elaboração de recurso (se assim entender cabível), até o trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:38
Deferido o pedido de GERALDO GOMES FERREIRA - CPF: *59.***.*14-15 (REQUERENTE).
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702685-78.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO GOMES FERREIRA REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 12.02.2025, por volta das 18h, enquanto fazia compras no mercado do requerido, situado em Planaltina-DF, na altura do km 20/22 da Br 020, escorregou em óleo que estaria derramado no piso, resultando em uma queda.
Aduziu que não havia sinalização no local e que a queda teria acarretado uma contusão em seu joelho esquerdo, além de traumatismos superficiais múltiplos.
Informou que entrou em contato com o réu, para suporte com relação ao pagamento de medicamentos, mas que gerente lhe disse para “dar um jeito que depois o mercado te paga”.
Para tanto, pretende a condenação do réu nas quantias de R$ 64,26, a título de indenização material, bem como R$ 30.295,00, a título de indenização por danos moral. 2.
Do mérito O autor alega que teria se acidentado dentro do estabelecimento comercial do requerido, em razão de óleo derramado no piso.
Além disso, informou que teria entrado em contato com gerente do réu, a fim de que a parte custeasse os medicamentos que necessitou tomar, em razão da queda.
Note-se que, a despeito das alegações, o autor não juntou qualquer prova do alegado.
Com efeito, não demonstrou documentalmente qualquer contato com a empresa requerida e não pleiteou a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar a dinâmica que teria se dado o fato narrado.
Em contestação, o réu informou que seu sistema de câmeras somente armazenaria as imagens por 30 dias e, como o acidente teria ocorrido em 12.02.2025 e teria sido citada após o referido prazo, já não mais possuiria eventuais gravações do corrido.
Era ônus do requerente, portanto, a demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), ou seja, deveria a parte comprovar tanto o acontecimento do acidente e que esse teria se dado em por conduta omissiva ou comissiva do réu.
Em não havendo prova nesse sentido, inviável o acolhimento do pleito autoral. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GERALDO GOMES FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/04/2025 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:27
Outras decisões
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27/02/2025 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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