TJDFT - 0700206-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Autora dos valores depositados na conta BRB 780322916 (R$ 6.750,00, mais acréscimos legais) para: - VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 07.***.***/0001-63, do Banco do Brasil, Ag. 3476-2, conta 108421-6 ou PIX 07.***.***/0001-63 (procuração ao ID 146275730).
Após, retornem os autos ao Arquivo Definitivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:32
Deferido o pedido de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*24-10 (AUTOR).
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18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 15:34
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PERPETUA FREITAS ROCHA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:15
Indeferido o pedido de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*24-10 (AUTOR)
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18/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:44
Outras decisões
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:45
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700206-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA REU: PERPETUA FREITAS ROCHA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
O autor compareceu aos autos informando que desconhece o endereço da requerida para fins de citação.
A título de cooperação, promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Já foi juntado aos autos comprovante de recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No tocante ao pedido de expedição da mandado de verificação e imissão na posse, indefiro.
Isso porque não há necessidade de intervenção deste Juízo para o autor se certificar de que o requerido abandou o imóvel objeto da locação.
Ademais, conforme previsão expressa contido no artigo 66 da Lei de Locação, quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:08
Indeferido o pedido de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*24-10 (AUTOR)
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:10
Outras decisões
-
13/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de PERPETUA FREITAS ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:24
Outras decisões
-
24/01/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 22:07
Recebidos os autos
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23/01/2023 22:07
Declarada incompetência
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13/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/01/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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