TJDFT - 0703962-20.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:17
Outras decisões
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21/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703962-20.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: IDEALFRIO REFRIGERACAO EIRELI - ME REU: JEFFERSON RODRIGUES FILHO, THAMIRES GALDINO BRAGANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para adequar a causa de pedir e os pedidos ao rito comum (ação de cobrança).
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 232985148.
Ainda, esclareça a competência deste Juízo, eis que os domicílios dos requeridos são no Recanto das Emas/DF e em Planaltina/DF, e a execução do contrato que se pretende rescindir seria no Hotel Windsor, em Brasília/DF, e não em Samambaia/DF (artigos 46 e 53, III, ‘d”, do CPC).
Faculto o pedido de redistribuição da ação para uma das Varas Cíveis do local onde a obrigação deveria ser satisfeita (Brasília) ou do local de domicílio dos réus (Recanto das Emas/DF ou Planaltina/DF).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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