TJDFT - 0709616-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 23:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 23:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709616-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão, conforme ID. 239031678.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709616-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ERIVALDO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 23:09:52.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:45
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
06/02/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815199-72.2024.8.07.0016
Ludyana Evelin Pereira Melgaco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:59
Processo nº 0725458-32.2025.8.07.0001
Marcel Marmore Comercio e Exportacao Ltd...
Naturas Comercio de Pedras e Marmores Lt...
Advogado: Marcel Campos Fiorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 18:21
Processo nº 0713932-68.2025.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Loraine Maria Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 22:16
Processo nº 0706303-83.2025.8.07.0020
Ipgeb Instituto de Pos Graduacao em Enfe...
Leticia de Jesus Milhomens
Advogado: Isabella Rosseline Almeida Nojosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 20:47
Processo nº 0706303-83.2025.8.07.0020
Ipgeb Instituto de Pos Graduacao em Enfe...
Leticia de Jesus Milhomens
Advogado: Isabella Rosseline Almeida Nojosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 17:44