TJDFT - 0705049-11.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de VALMICELIA MARQUES GALVAO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705049-11.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: VALMICELIA MARQUES GALVAO REU: ITAU UNIBANCO S.A., SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova pericial e de inversão do ônus da prova apresentado pela parte autora, dado que é ônus da instituição financeira ré fazer prova da regular contratação dos contratos impugnados.
Além disso, desnecessária a realização de perícia a fim de apurar a regularidade e origem da inscrição de seu nome perante o SPC/SERASA, haja vista que já há nos autos, conforme se vê pelo ID. 234424043, documento esclarecendo suficientemente tais questões.
No maisas partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:31
Outras decisões
-
09/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:20
Outras decisões
-
23/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705049-11.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: VALMICELIA MARQUES GALVAO REU: ITAU UNIBANCO S.A., SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos da sua conta bancária mantida sob a custódia do primeiro requerido, dos meses de dezembro/2023 a maio/2025.
Ainda, promova a primeira requerida a juntada de cópia do contrato de n.º 000693900013121 entabulado com a requerente (ID. 231467780, p. 3), em 5 (cinco) dias.
Ao final do referido prazo retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de produção de provas de ID. 236897501.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:29
Outras decisões
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04/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705049-11.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMICELIA MARQUES GALVAO REU: ITAU UNIBANCO S.A., SPC BRASIL S/A TECNOLOGIA DE DADOS, SERASA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 19 de maio de 2025, 11:42:14.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 19:43
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:18
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a VALMICELIA MARQUES GALVAO - CPF: *31.***.*66-72 (AUTOR).
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14/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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