TJDFT - 0704404-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/08/2025 16:59
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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03/07/2025 12:35
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:35
Outras decisões
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02/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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01/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a FAGNER PINTO DIAS - CPF: *45.***.*42-72 (AUTOR).
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27/06/2025 17:08
Outras decisões
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02/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704404-83.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: FAGNER PINTO DIAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeira oportunidade para que o autor emende à inicial esclarecendo se: A) pretende a adoção do rito de superendividamento para, não havendo acordo, a realização de “plano judicial compulsório (que) assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas” – ação de repactuação de dívidas (superendividamento); OU B) condenação do requerido a se abster de promover descontos acima de 35% da renda do autor, com consolidação dos débitos – ação de conhecimento pelo rito comum.
A depender da opção apresentada, traga nova inicial - na íntegra e apta a substituir a anteriormente apresentada - com a adequação ao rito correspondente, observando que eventual cumulação de pedidos deve seguir o procedimento comum (artigo 327, § 2º, do CPC).
Ainda, junte os contratos determinados em ID. 230263376, item D, ou, ao menos extrato do contrato contendo as referidas informações: Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 10:19
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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