TJDFT - 0722029-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DARCI MOREIRA DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS PARA LOCACAO DO CONDOMINIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE - ASTHERMAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de N.A. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL IMOVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MLD INCORPORADORA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 208386957), interposto por pela parte ré, em face da Decisão de ID. 206581845, que determinou o ônus da realização de prova pericial à parte requerida.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso interposto, processo n. 0734899-74.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL IMOVEIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DARCI MOREIRA DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS PARA LOCACAO DO CONDOMINIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE - ASTHERMAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de N.A. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, defiro a petição de ID 185630943.
Promova-se a citação da parte requerida na pessoa de seu “sócio-responsável”, cujos dados de qualificação e endereço seguem ao ID 185630943 31717578.
Não logrando êxito na triangulação processual, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereços dos requeridos aptos à citação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:36
Deferido o pedido de SARAH GABRIELLA NUNES - CPF: *33.***.*01-68 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722029-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SARAH GABRIELLA NUNES, JULIO CESAR OLIVEIRA OTAVIANO REQUERIDO: AMERICA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, AMERICA BRASIL IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, AMERICA BRASIL IMOVEIS LTDA, N.A.
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS PARA LOCACAO DO CONDOMINIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE - ASTHERMAS CERTIDÃO AMERICA BRASIL IMOVEIS LTDA - Citada - id 178441871 Certifico que o(s) MANDADO(S) referentes aos requeridos AMERICA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, AMERICA BRASIL IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, N.A.
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS PARA LOCACAO DO CONDOMINIO THERMAS PARADISE RESIDENCE SERVICE - ASTHERMAS, retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AMERICA BRASIL IMOVEIS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA OTAVIANO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SARAH GABRIELLA NUNES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:43
Outras decisões
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 22:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, ao tempo em que concedo o prazo de 15 dias para os autores apresentarem guia e comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do processamento do incidente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:19
Gratuidade da justiça não concedida a SARAH GABRIELLA NUNES - CPF: *33.***.*01-68 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de SARAH GABRIELLA NUNES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA OTAVIANO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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