TJDFT - 0703050-26.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ERITANIA DE LOURDES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ERITANIA DE LOURDES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/07/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703050-26.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ERITANIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO Ao exequente para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 22:06:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735516-07.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Neri da Silva Corrales
Advogado: Waldecy Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 11:44
Processo nº 0703031-20.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maridalva Rita de Oliveira
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 10:42
Processo nº 0733974-93.2025.8.07.0016
Waldyr Lopes de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Cristina Sena Sampaio Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:19
Processo nº 0703038-12.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Thais Lopes Vieira
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 14:01
Processo nº 0711076-41.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Flavio Felisberto de Lima
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:43