TJDFT - 0706346-59.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706346-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO HENRIQUE SILVA BARROS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO HENRIQUE SILVA BARROS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) PAULO HENRIQUE SILVA BARROS, por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/08/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706346-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO HENRIQUE SILVA BARROS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PAULO HENRIQUE SILVA BARROS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00, em até 3 (três) parcelas mensais.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a), por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:58
Homologada a Transação Penal
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21/04/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:01
Outras decisões
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24/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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22/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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