TJDFT - 0742192-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/09/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, defiro o pedido.
Prorrogo o prazo deferido à requerente por mais 15 (quinze) dias.
I. -
07/08/2025 22:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:06
Deferido o pedido de LUANA NUNES SANTANA - CPF: *21.***.*22-94 (REQUERENTE).
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06/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUANA NUNES SANTANA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de MARIA LAURA NUNES AMARO, brasileira, portadora do RG 52.644.420-4 SSP/SP e do CPF nº *07.***.*70-48, filha de Luana Nunes Santana e Marcio Henrique Amaro de Souza, residente e domiciliada no Condomínio V.
Alvorada Q07 C 59, Lago Sul/DF, CEP: 71.676-135 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de LUANA NUNES SANTANA, brasileiro, portadora do RG 2853792 SSP/SP e no CPF nº *21.***.*22-94, filha de Eloisio Vicente de Souza Santana e Valentina de Fatima Nunes Santana, residente e domiciliada no Condomínio V.
Alvorada Q07 C 59, Lago sul/DF, CEP: 71.676- 135. -
13/05/2025 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:57
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:57
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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