TJDFT - 0729520-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 23:32
Recebidos os autos
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11/09/2025 23:32
Outras decisões
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28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/08/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial.
Com fundamento no princípio cooperativo e no melhor interesse da incapaz, apresente o Curador, num prazo de 15 (quinze) dias, proposta de orçamento de modo a adequar as receitas da interditanda às suas despesas.
Vindo o documento, dê-se vista Curadoria Especial.
Após, colha-se parecer do MP.
I. -
04/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729520-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 240145207, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que ESCLAREÇA os itens elencados pela referida cota ministerial.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOANA VASCONCELOS PIAUILINO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido.
Renovo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação/ciência expressa desta, para manifestação quanto à Decisão de ID 231309614. -
12/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:39
Deferido o pedido de MARIA JOANA VASCONCELOS PIAUILINO - CPF: *15.***.*00-15 (REQUERENTE).
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12/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:56
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 21:01
Recebidos os autos
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30/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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