TJDFT - 0709448-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 16:23
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ISIS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOUZA VIANA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709448-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ISIS REQUERIDO: FLAVIA CRISTINA SOUZA VIANA SENTENÇA ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ISIS ajuíza ação contra FLAVIA CRISTINA SOUZA VIANA.
Antes da citação, a parte autora informa que a ré promoveu a quitação extrajudicial da obrigação pleiteada nestes autos.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 3 de agosto de 2023 18:17:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
04/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ISIS - CNPJ: 28.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/07/2023 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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