TJDFT - 0704531-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 00:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2025 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
30/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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12/05/2025 09:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 16:51
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:37
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704531-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DIEGO ALVES DE MOURA DECISÃO Por meio da decisão de Id 186746631 foi homologado a prorrogação do prazo para cumprimento das condições assumidas no acordo, conforme termo de Id 168983645.
Em razão dessa decisão, sobreveio novo encaminhamento do acordante para o cumprimento das obrigações (Id 187697361).
De acordo com o termo, a condição de reparação dos danos à vítima se encerra em 15/09/2027, uma vez que o valor R$25.500, foi dividido em 30 (trinta) parcelas de R$ 850 (oitocentos e cinquenta reais). É de se presumir, então, que o descumprimento integral do acordo se encerra somente na data pactuada entre as partes, sem prejuízo da avaliação pelo Ministério Público de eventual descumprimento das demais condições ou do atraso injustificado das parcelas vencidas, ficando ao seu critério requerer o que for pertinente.
Como se sabe, nesta espécie de negócio jurídico pré-processual deve o juiz interferir o mínimo possível, atentando-se para o preenchimento dos requisitos legais de cabimento do benefício, ficando a cargo do Ministério Público a avaliação dos requisitos e da pertinência do acordo, bem como os encaminhamentos e fiscalização das medidas, depois de homologada a avença pelo juízo.
Ademais, no processo penal o Judiciário não deve atuar de ofício, sobretudo diante do sistema acusatório adotado (art. 3º-A do CPP).
Dessa maneira, indefiro o pleito de designação de audiência com o objetivo de ouvir o acordante sobre o descumprimento do que foi pactuado.
Intimem-se o acordante, sua Defesa Técnica, o Ministério Público e a vítima da presente decisão, inclusive por carta precatória, se o caso.
Transcorrido o prazo de prorrogação, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:59
Outras decisões
-
15/02/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/02/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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