TJDFT - 0704282-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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09/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704282-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA e como devedor REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado efetuou o pagamento (id 167267160).
Intimada a manifestar anuência, a parte exequente pugnou pelo pagamento do valor remanescente de R$ 20,27, conforme noticia a petição de ID nº 167298895.
Tendo em vista o valor irrisório do saldo remanescente alegado, indefiro o pedido.
Não há como concluir pela existência de interesse de agir em eventual cumprimento de sentença, ante o mínimo valor do crédito exequendo.
Afigura-se como "valor irrisório", para fins de crédito exequendo, aquele mínimo, ínfimo, incapaz de custear as despesas do processo e o dispêndio da máquina judiciária.
Desse modo, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID 167267160, em favor do exequente para os dados bancários id 167298895..
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA BATISTA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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