TJDFT - 0710096-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:13
Outras decisões
-
23/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA AFONSA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA AFONSA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/01/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:07
Deferido o pedido de MARIA AFONSA DA SILVA - CPF: *04.***.*94-72 (AUTOR).
-
13/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:10
Outras decisões
-
18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AFONSA DA SILVA - CPF: *04.***.*94-72 (AUTOR).
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22/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710096-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AFONSA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se a petição inicial para descrever de forma adequada os fatos da causa.
A autora deverá esclarecer: 1) quando percebeu o lançamento de despesas desconhecidas em sua fatura; 2) quando cada despesa foi realizada; 3) quais são das despesas questionadas em relação ao cartão de crédito; 4) a data de cada despesa; 5) se, meses depois do ocorrido, a parte autora percebeu novos lançamentos em seu cartão; 6) se há lançamentos indevidos em sua conta; 7) qual a origem desses lançamentos.
A autora deverá apresentar nova petição inicial com todas as alterações determinadas Prazo: 15 dias., sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 14:57:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
04/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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