TJDFT - 0703317-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDA-SE ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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