TJDFT - 0735638-62.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da falida SAUDE SIM LTDA FALIDO - CNPJ: 02.***.***/0001-63 do crédito no valor de R$ 11.887,20, em favor da parte FATOR MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 33.***.***/0001-25, na categoria de crédito quirografário.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os valores pleiteados (R$ 13.075,92) e os valores reconhecidos (R$ 11.887,20), que corresponde a R$ 1.188,72.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de FATOR MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0735638-62.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FATOR MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: SAUDE SIM LTDA FALIDO CERTIDÃO Tendo em vista o pedido de dilação de prazo em ID 239381146, aguarde-se o decurso do prazo solicitado.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:02:23.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0735638-62.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FATOR MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: SAUDE SIM LTDA FALIDO CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial.
Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:15:08.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:41
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/04/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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