TJDFT - 0724687-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:27
Desentranhado o documento
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01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:29
Outras decisões
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15/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de JWA IDIOMAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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05/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0724687-31.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JWA IDIOMAS LTDA Requerido: CRISTIANE COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724687-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JWA IDIOMAS LTDA EXECUTADO: CRISTIANE COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
25/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:19
Outras decisões
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07/02/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 08:27
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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31/12/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 18:44
Juntada de Petição de comprovante
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09/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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