TJDFT - 0712050-53.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 21:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:46
Outras decisões
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07/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 23:37
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 23:37
Desentranhado o documento
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26/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:51
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712050-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZZO VIVERE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - indicar qual é o título executivo, ante a juntada do contrato de honorários de ID 236169714 e do termo de rescisão de ID 236169719.
II - acostar aos autos a página de autenticação da assinatura eletrônica aposta no termo de rescisão; Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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