TJDFT - 0710565-39.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva.
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02/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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27/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0710565-39.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MARCO TULIO ORTIGA REU: DEBORA RODRIGUES DE FARIA D E C I S Ã O Na decisão de ID 71209904, foi indeferida a petição inicial de ação rescisória ajuizada por MARCO TÚLIO ORTIGA.
Por meio da petição de ID 71337549, o autor da ação rescisória não manifesta o interesse de recorrer quanto ao decidido e requer, nos termos do que constou da parte dispositiva da decisão de ID 71209904, o levantamento do valor atinente ao depósito prévio depositado, indicando conta bancária para tanto. É a síntese do necessário.
Defiro o pedido de ID 71337549.
Retornem os autos à Secretaria para que, após a certificação do trânsito em julgado decidido ao ID 71209904, adote as providências de praxe para promover a restituição do valor do depósito prévio realizado pelo autor, em observância à orientação do STJ em casos similares (AgInt na AR n. 7.237/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022).
Após, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Brasília, 8 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
08/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:09
Outras Decisões
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05/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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01/05/2025 19:28
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:42
Gratuidade da Justiça não concedida a MARCO TULIO ORTIGA - CPF: *08.***.*61-49 (AUTOR).
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10/04/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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