TJDFT - 0705106-44.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BALI PARK SUL AUTOMOVEIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNA NICIA VIEGAS RAMIRO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNA NICIA VIEGAS RAMIRO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/06/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2025 02:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705106-44.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA NICIA VIEGAS RAMIRO REQUERIDO: BALI PARK SUL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel como comprovante, a qual não é aceita pelo juízo para tal finalidade, pela facilidade de manipulação dos dados.
Assim, tratando-se de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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