TJDFT - 0723553-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723553-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALMEIDA BATISTA CERTIDÃO Certifico que a parte REU: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALMEIDA BATISTA apresentou em 01/09/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 248048748 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:55:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:48
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Thaís Araújo Correia, Juiza de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0723553-26.2024.8.07.0001, movida pela COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-80) em face de AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI (CNPJ: 26.***.***/0001-02), tendo por objeto a cobrança e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 28.922,76 (vinte e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito Substituto de ID Num 231903866 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, a citação da ré por edital em razão do resultado das diligências no endereço Rua 8 Chácara 178, Lote 10, Vila São José, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF CEP: 72006-670 (IDs 223202856 e 226477808). 2.
Renove-se, pois, a tentativa de citação da ré AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS na pessoa de sua sócia SANDRA ALMEIDA BATISTA DE SOUZA no endereço mencionado no item anterior, via oficial de justiça. 3.
Restando infrutífera a diligência, fica deferida, desde já, a citação da ré por edital, independente de nova conclusão.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Thaís Araújo Correia Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/07/2025 13:45
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723553-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALMEIDA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, a citação da ré por edital em razão do resultado das diligências no endereço Rua 8 Chácara 178, Lote 10, Vila São José, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF CEP: 72006-670 (IDs 223202856 e 226477808). 2.
Renove-se, pois, a tentativa de citação da ré AGROVIP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS na pessoa de sua sócia SANDRA ALMEIDA BATISTA DE SOUZA no endereço mencionado no item anterior, via oficial de justiça. 3.
Restando infrutífera a diligência, fica deferida, desde já, a citação da ré por edital, independente de nova conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
07/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 23:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:03
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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