TJDFT - 0714993-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
17/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714993-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA SETUBAL FRERES REQUERIDO: IVANA DA SILVA CARVALHO DE MELO, VELTO DA SILVA CARVALHO, CHRISTIANE DA SILVA CAVALCANTE NAVARRO, ANA CAROLINA DA SILVA FEITOSA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA FEITOZA, GEIZI SETUBAL CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada da anotação de sigilo, tendo em vista que o caso dos autos não se amolda as hipóteses do art.189 do Código de Processo Civil.
Da análise da certidão de matrícula do imóvel de ID 233630007, verifico que o imóvel tem lançamento de hipoteca junto ao Banco Nacional da Habitação.
Considerando que, ao final do processo, o bem poderá ser vendido em hasta pública, que o imóvel deve estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, comprove a parte autora que a dívida junto ao Banco Nacional de Habitação já foi quitada, devendo promover a baixa do registro da hipoteca lançada da matrícula do imóvel.
Prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Outras decisões
-
28/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/03/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:49
Declarada incompetência
-
17/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/02/2025 13:50
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
15/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704046-33.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Osmir Magalhaes
Advogado: Noriko Higuti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 17:28
Processo nº 0702666-75.2025.8.07.0004
Ana Paula Marques da Silva
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:28
Processo nº 0704046-33.2021.8.07.0018
Osmir Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Thiago Goyanna Parente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 16:56
Processo nº 0705017-21.2025.8.07.0004
Wilson de Souza Brito
Banco C6 S.A.
Advogado: Wilson de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:45
Processo nº 0704725-36.2025.8.07.0004
Thiago Eduardo Albuquerque Arantes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Murilo Bernardes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 20:58