TJDFT - 0718035-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718035-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLEY GONCALVES DA SILVA VILELA REQUERIDO: CLEIDENICE ALVES DE SOUSA, JOSENY DE SOUSA LOPES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 237859475.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil .
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSENY DE SOUSA LOPES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEIDENICE ALVES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SIRLEY GONCALVES DA SILVA VILELA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de acordo
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16/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/04/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/04/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSENY DE SOUSA LOPES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEIDENICE ALVES DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718035-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLEY GONCALVES DA SILVA VILELA REQUERIDO: CLEIDENICE ALVES DE SOUSA, JOSENY DE SOUSA LOPES D E S P A C H O Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, e diante do requerimento constante dos embargos de declaração interpostos (efeitos infringentes - ID 231638548), INTIMEM-SE as requeridas/embargadas para querendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/04/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:17
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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06/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/01/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 04:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 04:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/11/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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