TJDFT - 0703064-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703064-31.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI FEMINELLA REGIS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo decorrente da certidão de ID 237823332, nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela parte Requerida (ID 239285928), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:35:46.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
12/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 19:37
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:17
Outras decisões
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703064-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANI FEMINELLA REGIS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes embargadas acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 234230178 (pela autora) e ao ID 234729965 (pelo requerido).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:38
Outras decisões
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:07
Outras decisões
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:34
Outras decisões
-
20/02/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/01/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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