TJDFT - 0013895-78.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013895-78.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do executado para satisfação do crédito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Fora determinada que a parte exequente promovesse o andamento do feito, conforme ID. 130329415.
Transcorrido o prazo, em 06.09.2022, e concedido nova oportunidade ao Detran para que se manifestasse nos autos (ID. 167480998), a parte credora novamente nada fez, transcorrendo então esse último prazo em 24.08.2023. É o relatório.
Decido.
A parte exequente não atendeu às requisições apontadas no relatório, permanecendo inerte.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra as diligências que lhe incumbir, a petição inicial será indeferida sem resolução do mérito: Veja-se: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A parte autora, portanto, deixou de promover os atos que lhe foram requisitados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento das diligências determinadas, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013895-78.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbiam, determino sua intimação pessoal para suprir a falta, nos termos do art. 485, § 1º, CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 06/09/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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07/07/2022 11:37
Recebidos os autos
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07/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 28/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 20:30
Processo Desarquivado
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04/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:30
Arquivado Provisoramente
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27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 26/10/2021 23:59:59.
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02/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:51
Recebidos os autos
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13/08/2021 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 24/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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30/03/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2021 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2021 10:20
Recebidos os autos
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25/03/2021 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2021 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
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10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2020 07:47
Juntada de Certidão
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13/12/2018 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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