TJDFT - 0700142-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 23:53
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de EDIVANIA FORTE CALIXTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de acordo
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14/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700142-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDIVANIA FORTE CALIXTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:01
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700142-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDIVANIA FORTE CALIXTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de EDIVANIA FORTE CALIXTO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:35
Deferido o pedido de EDIVANIA FORTE CALIXTO - CPF: *98.***.*06-59 (EXECUTADO).
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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