TJDFT - 0716197-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HELOÍSA LISBOA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716197-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEM LISBOA DE BARROS, HELOÍSA LISBOA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELEM LISBOA DE BARROS REU: LEONARDO MENEZES ISMAIL DECISÃO Em nova petição emendada a parte autora incluiu todos os herdeiros no polo ativo, mas não consta nos autos procuração em nome de Douglas e Anna Karolina.
Ante o exposto, para regular recebimento da inicial e apreciação da tutela, deverá a autora, em 15 dias, juntar procuração assinada outorgada pelas referidas pessoas em favor da advogada, bem como elucidar se o pedido de pensão é apenas para as autoras Elem e Heloísa ou se também seria em favor dos demais autores incluídos, efetuando as adequações caso seja para todos os autores.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HELOÍSA LISBOA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ELEM LISBOA DE BARROS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716197-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEM LISBOA DE BARROS, HELOÍSA LISBOA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELEM LISBOA DE BARROS REU: LEONARDO MENEZES ISMAIL DECISÃO A parte autora deverá atender a integralidade da decisão de ID n. 224039368, apresentando nova petição inicial íntegra com causa de pedir (fatos e fundamentos) que apresente dedução lógica dos pedidos formulados, observando as determinações constantes nos parágrafos 4º e 5º da decisão citada.
Sem prejuízo, deverá apresentar os comprovantes de renda do falecido de forma legível, vez que os documentos apresentados estão ilegíveis.
Devem informar, ainda, se estão recebendo pensão após o óbito do falecido ou se já pleitearam a pensão junto ao GDF, uma vez que, aparentemente, o falecido era servidor público da Secretaria de Estado de Educação do DF.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HELOÍSA LISBOA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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