TJDFT - 0712043-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:39
Outras decisões
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27/05/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 23:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:26
Outras decisões
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22/05/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712043-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: NICOLE MARIA MONTEIRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser a parte executada domiciliada em Taguatinga/DF (SHA conjunto 5, chácara 129, casa 16, Arniqueiras, Brasília/DF, CEP: 71.995-600).
Nesse sentido, tratando-se de contrato de prestação de serviço educacional, configura-se, em uma análise perfunctória, relação de consumo, nos termos do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a parte executada o destinatário final do serviço.
II - recolher as custas iniciais.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializada, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/05/2025 21:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:18
Declarada incompetência
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20/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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