TJDFT - 0728265-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto à ré DELTA AIR LINES,julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENÁ-LAa pagar à parte autora R$16.832,40, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCAdesde o desembolsoe acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como CONDENÁ-LAa pagar à cada um dos autores a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Quanto à ré GOL LINHAS AÉREAS SA, julgo improcedentes os pedidos deduzidos.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/07/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728265-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO DIAS PEREIRA DA SILVA, JULIETE DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIETE DA SILVA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROMULO DIAS PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 08:35
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728265-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO DIAS PEREIRA DA SILVA, JULIETE DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 19/05/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-14-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 23:13:12. -
27/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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