TJDFT - 0707853-74.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:50
Outras decisões
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Outras decisões
-
27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:23
Outras decisões
-
21/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:12
Outras decisões
-
21/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Outras decisões
-
26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2024 12:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Outras decisões
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707853-74.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ADRIANA DA SILVA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia penhorada no importe de R$ em favor da parte credora via pix utilizando os dados bancários fornecidos à petição de ID 194836690.
Caso a Secretaria entenda pela transferência via ofício, fica deferida a reiteração, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após a transferência, intime-se o autor para se manifestar pelo o que entende de direito.
Relembro as partes que o feito poderá ser suspenso para fins de composição amigável entre as partes.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:20
Outras decisões
-
09/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707853-74.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ADRIANA DA SILVA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 185936513 no valor de R$ 525,31 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:56
Outras decisões
-
01/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 183013252) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$525,31.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *28.***.*97-20, conforme protocolo anexo.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:15
Outras decisões
-
21/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707853-74.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: ADRIANA DA SILVA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 167520305 no valor de R$ 83,17 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:04
Outras decisões
-
23/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 166714300) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$83,17 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *28.***.*97-20, conforme protocolo anexo.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:38
Outras decisões
-
16/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:24
Outras decisões
-
01/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:12
Outras decisões
-
09/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/06/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 17:53
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 11:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2021 18:49
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/02/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
18/02/2020 18:46
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
21/01/2020 01:36
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:40
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:40
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:45
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA E SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 19:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:49
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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